segunda-feira, 9 de maio de 2011
Patric quer aumento na multa para quem descumprir leis que protegem a criança e o adolescente
O vereador Patric Cavalcanti (DEM), protocolou na sessão plenária desta segunda-feira (09), o Projeto de Lei Ordinário que altera e dá novas redações a incisos e artigos das Leis Ordinárias nº 4691/10, 4040/2003 e 3357/98.
De acordo com o vereador, a proposta prevê o aumento das multas para quem descumprir estas leis que protegem as crianças e adolescentes. “A minha intenção é coibir as infrações, aumentando os valores destas multas”, disse Cavalcanti.
A Lei Ordinária nº 4691, de julho de 2010, prevê a multa de 200 UFM (duzentas unidades fiscais municipais), por adolescente encontrado em desacordo com a mesma, que proíbe a permanência de menores de 16 anos em casas noturnas, bares e similares que vendam bebidas alcoólicas, desacompanhados pelos pais ou responsáveis legais. Cada UFM corresponde a R$ 2,1917, ou seja, a multa é de R$ 438,34. Com o projeto do vereador Patric, esta aumenta para R$ 1.753,36.
Na Lei Ordinária Nº 4040, de julho de 2003, o valor da multa é de R$ 200, para os estabelecimentos que não apresentarem cartazes com trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), advertindo sobre o crime de exploração sexual de menores. A proposta de Cavalcanti prevê o aumento para R$ 1000.
Já a multa prevista na Lei Ordinária Nº 3357, de julho de 1998, para o descumprimento da mesma é de 200 UFIRS (duzentas Unidades Fiscais de Referência, que correspondem a cerca de R$ 212,82, aos estabelecimentos que venderem ou servirem bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. O projeto do vereador prevê o aumento para R$ 851,28.
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